STJREsp 2.267.996
Furto qualificado: inviabilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Inviabilidade
- Outras provas que demonstram cabalmente a ocorrência da circunstância
- Possibilidade
- Regime
Ementa
RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO POR AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL DIRETO. OUTRAS PROVAS QUE DEMONSTRAM CABALMENTE A OCORRÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REGIME. ADEQUAÇÃO DO FECHADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA ALIADA À EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.