TSTAg-RR 1382-14.2016.5.10.0018
Intranscendência
- Direito do Trabalho
- Intranscendência
- Categoria Profissional Diferenciada
- Cargo de Confiança
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre enquadramento profissional do advogado empregado de banco, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 333 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Categoria Profissional Diferenciada; Cargo de Confiança; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional