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Jurisprudências

TSTAg-RR 1382-14.2016.5.10.0018

Intranscendência

  • Direito do Trabalho
  • Intranscendência
  • Categoria Profissional Diferenciada
  • Cargo de Confiança
  • Diferenças por Desvio de Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre enquadramento profissional do advogado empregado de banco, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 333 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Categoria Profissional Diferenciada; Cargo de Confiança; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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