TSTAIRR 0000305-32.2022.5.05.0621
Pagamento de salário e 13º salário: diante do contexto fático probatório delineado, o recurso não se viabiliza
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Pagamento de salário e 13º salário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DE SALÁRIO E 13º SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mediante análise da prova documental produzida pelas partes, concluiu que o salário de dezembro de 2020 e o 13º do salário do mesmo ano foram efetivamente quitados, conforme fichas financeiras e contracheques juntados pelo Município reclamado, cuja presunção de veracidade não restou elidida pela reclamante, a qual juntou nos autos extrato de conta bancária diversa. Diante do contexto fático probatório delineado, o recurso não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora