Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000299-07.2023.5.11.0012

Descontos efetuados no trct: adesão ao programa de desligamento voluntário

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Descontos efetuados no trct
  • Adesão ao programa de desligamento voluntário
  • Efeitos
  • Desnecessidade de previsão expressa em norma coletiva
  • Não impugnação específica nas razões de agravo
  • Incide, portanto, à aplicação do teor da Súmula nº 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS EFETUADOS NO TRCT. ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV. EFEITOS. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA FUNDADA NA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Observa-se que o presente agravo está desfundamentado, pois a ora agravante não impugna o fundamento adotado na decisão agravada, consistente na aplicação da Súmula nº 297, itens I e II, do TST (ausência de prequestionamento), limitando-se a renovar as razões de mérito do recurso de revista quanto ao tema impugnado (Descontos efetuados no TRCT. Adesão ao programa de desligamento voluntário. Efeitos). Incide, portanto, à aplicação do teor da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.