TSTAg-AIRR 1001540-71.2022.5.02.0048
Horas extras: compensação de jornada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Escala 2x2
- Ausência de previsão em lei ou em norma coletiva
- Invalidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA 2x2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local concluiu que o regime de compensação de jornada na escala 2x2 é inválido, sob o fundamento de que “não havia norma coletiva a respaldar tal escala, sendo neste caso devidas como extras as horas excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal”. Nos termos em que proferida, a decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que a autorização do regime de trabalho 2x2 exige previsão expressa em lei ou em norma coletiva, sob pena de invalidade, nos termos do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Precedentes oriundos de todas as turmas desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator