TSTAg-AIRR 0011698-64.2024.5.03.0030
Acidente de trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Gratificação Natalina / 13º Salário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, circunstância que impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Gratificação Natalina / 13º Salário