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Jurisprudências

TSTAIRR 0010269-61.2023.5.03.0074

Repouso semanal remunerado: pagamento em dobro

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos descansos semanais remunerados ocorridos após sete dias de labor consecutivos, apurados nos cartões de ponto acostados nos autos. A conclusão do Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI-1 do TST, segundo a qual “Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.”, atraindo, na hipótese, a incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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