TSTRR 666-78.2021.5.13.0001
Integração do auxílio-alimentação: integração do auxílio-alimentação tema 23 da tabela de recursos de revista repetitivos
- Direito do Trabalho
- Integração do auxílio-alimentação
- No recente julgamento do IncJulgRREmbRep
- Óbice da Súmula 333 ao processamento do apelo
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Constatada possível ofensa ao inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . No recente julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 esta Corte Superior fixou a seguinte tese: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Ao decidir que, a partir da vigência da Lei 13.467/17, o auxílio-alimentação não integra a remuneração do empregado e nem se incorpora ao seu contrato de trabalho, nos termos da nova redação do 2º do art. 457 da CLT, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento atual do TST sobre a matéria. Óbice da Súmula 333 ao processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II - não conhecer do recurso de revista.