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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000591-49.2022.5.05.0026

I) agravo da reclamante em recurso de revista com agravo

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • I) agravo da reclamante em recurso de revista com agravo
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Manutenção da decisão agravada
  • II) agravo patronal em agravo de instrumento intranscendente
  • Multa

Ementa

I) AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA, NO ASPECTO, QUANTO AO APELO PATRONAL E TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA QUANTO AO APELO OBREIRO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica diante do elevado valor da causa ( R$ 515.000,00 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre a integração da gratificação de função na base de cálculo das diferenças salariais deferidas decorrentes da equiparação salarial , por incidência dos óbices do art. 896, "a" e "c", da CLT, bem como se reconheceu a transcendência jurídica do agravo de instrumento do Banco Reclamado, quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista patronal, no aspecto, para limitar a condenação aos valores indicados pela Obreira na petição inicial. 2. No agravo, a Autora não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido. II) AGRAVO PATRONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento do Banco Reclamado, no tocante à negativa de prestação jurisdicional, ao cerceamento de defesa ante o indeferimento de produção de provas digitais, à equiparação salarial, à natureza jurídica da remuneração variável – SRV e aos reflexos no FGTS, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "c", § 7º, da CLT e das Súmulas 126, 333 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 200.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da Reclamante; e II - negar provimento ao agravo, aplicando ao Banco Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 8.136,26 (oito mil, cento e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.

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