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Jurisprudências

TSTAIRR 0001105-12.2024.5.13.0025

Dono da obra: acidente de trabalho

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAL E MATERIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 422/TST. Não se conhece do recurso de revista quando as razões recursais não impugnam o fundamento adotado pelo Tribunal Regional. No caso, a Corte de origem consignou que a condenação do ente público decorreu de responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil e no art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. Contudo, a parte recorrente limita-se a sustentar a inaplicabilidade da Súmula nº 331 do TST e da responsabilidade do “dono da obra”, invocando a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1, fundamentos que não foram adotados no acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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