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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000939-09.2022.5.06.0101

Execução: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Redirecionamento da execução em face da agravante
  • Esgotamento dos meios de execução com relação à devedora principal
  • Falido e ricardo pereira da silva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA AGRAVANTE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO COM RELAÇÃO À DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal e, resultando infrutífera, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, a jurisprudência também é de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0000939-09.2022.5.06.0101, em que é Agravante COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO e são Agravados EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO e RICARDO PEREIRA DA SILVA. Por meio de decisão monocrática às págs. 1786/1787 foi negado seguimento ao agravo de instrumento da executada. Foi interposto agravo (págs. 1828/1836) com pedido de reforma e de reconsideração da decisão. Foi apresentada contraminuta.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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