TSTAg-AIRR 0000655-63.2021.5.05.0036
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. A respeito da alegação de negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que, conforme constou na decisão agravada, o tema não foi analisado no juízo de admissibilidade do recurso de revista, e a parte não opôs embargos de declaração para sanar a omissão, o que atrai a preclusão, nos termos da Instrução Normativa nº 40 do TST. Quanto ao mérito, a decisão monocrática demonstrou que a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. A decisão do Tribunal Regional se baseou em elementos fáticos, impedindo a análise do recurso de revista. A agravante, em suas razões, reitera os argumentos expendidos no recurso de revista, sem apresentar elementos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. Nesse contexto, não há como reformar a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator