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Jurisprudências

TSTRRAg 101403-91.2016.5.01.0262

Prejudicada a análise

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Prejudicada a análise
  • Indenização por Dano Moral
  • Estabilidade do Dirigente de Cooperativa
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S.A. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S.A. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspecto relevante para o deslinde da controvérsia, no caso, concernente ao objeto da cooperativa em que o reclamante foi eleito diretor, e se esse objeto, em tese, tem potencial de gerar conflito de interesses com o empregador, que foi suscitado oportunamente pelo reclamado, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamado, com a determinação de retorno dos autos à Corte de origem, resta prejudicada a análise do presente agravo de instrumento do autor. Prejudicada a análise.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre os seguintes pedidos e aspectos questionados pelo reclamado: qual o objeto da cooperativa em que o reclamante foi eleito diretor, e se esse objeto, em tese, tem potencial de gerar conflito de interesses com o empregador; com o enfrentamento de todos os argumentos jurídicos pertinentes deduzidos pela parte. Prejudicada da análise do tema remanescente. III - Prejudicada a análise do agravo de instrumento do autor.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Estabilidade do Dirigente de Cooperativa; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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