TSTAIRR 0000484-04.2025.5.10.0012
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ausência de garantia do juízo
Relator(a): ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL – AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO REGIONAL NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Com efeito, extrai-se do acórdão regional que o TRT não conheceu do recurso ordinário, com fundamento na deserção. Ocorre em suas razões de recurso de revista defende que “há uma norma imperativa que PROÍBE qualquer ato de constrição ou penhora em face de empresa em recuperação judicial, caso da ora agravante” e que “a questão do limite da competência da Justiça do Trabalho para a execução de empresas em recuperação judicial faz parte do Tema nº 90 de repercussão geral”. Complementa realizando os seguintes questionamentos: pode a Justiça do Trabalho promover atos expropriatórios contra empresa em recuperação judicial? E se a Justiça do Trabalho não pode levar a cabo atos de expropriação, como poderia se falar em garantia do juízo como condição prévia de admissibilidade do agravo de petição? Ao final, cita diversos arestos a comprovar suas alegações, todos proferidos em sede de agravo de petição na fase de execução. Com isso, observa-se que a parte não cumpriu com seu ônus de impugnar os fundamentos do acórdão regional, incorrendo em ausência de dialeticidade do apelo, nos termos do item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora Convocada