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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001208-12.2023.5.20.0008

Diferenças de adicional de insalubridade: base de cálculo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Pagamento com habitualidade sobre o salário-base

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO COM HABITUALIDADE SOBRE O SALÁRIO-BASE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão recorrida está conforme a jurisprudência do Eg. TST, no sentido de que, na hipótese em que o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, é indevida a substituição da base de cálculo pelo salário mínimo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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