TSTAg-AIRR 0001208-12.2023.5.20.0008
Diferenças de adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Diferenças de adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Pagamento com habitualidade sobre o salário-base
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO COM HABITUALIDADE SOBRE O SALÁRIO-BASE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão recorrida está conforme a jurisprudência do Eg. TST, no sentido de que, na hipótese em que o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, é indevida a substituição da base de cálculo pelo salário mínimo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora