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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000093-86.2020.5.05.0651

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o Tribunal Regional decidiu que o ônus quanto à comprovação da natureza da parcela na data de admissão do reclamante era da reclamada, e que deste não se desincumbiu por não ter juntado a norma coletiva que embasa a defesa. Para analisar as alegações recursais no sentido de que a reclamada teria juntado aos autos a norma coletiva em questão, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ressalte-se que a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi renovada, estando precluso o exame dos questionamentos ali levantados. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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