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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000366-10.2024.5.20.0004

Sumaríssimo: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Não oposição de embargos de declaração
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Observa-se que a parte não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, objetivando suprir possível omissão. Assim, ocorreu a preclusão, nos termos da Súmula 184 do TST, que preleciona: "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos". Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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