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Jurisprudências

TSTARR 21010-13.2014.5.04.0022

Enqradramento sindical: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Enqradramento sindical
  • Horas extras
  • Dano extrapatrimonial
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Credencial sindical e declaração de hipossuficiência financeira
  • O TRT registrou que "a credencial sindical juntada sob o ID

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. ENQRADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CREDENCIAL SINDICAL E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA N. 219 DO TST. 1. O TRT registrou que "a credencial sindical juntada sob o ID. 04ffa66 - Pág. 1 atende à exigência contida na Lei 5.584/70 para o credenciamento de profissionais à assistência judiciária, porquanto firmada pelo Presidente do sindicato cujas normas coletivas são aplicáveis ao demandante, conforme reconhecido em item anterior. Além disso, há declaração de pobreza (ID 148bd0d) não infirmada por qualquer prova em sentido contrário". 2. O acórdão regional, portanto, está de acordo com a Súmula n. 219 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 340 DO TST. CÁLCULO DO DSR. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. DIVISOR. HORAS EXTRAS. JORNADA EFETIVAMENTE TRABALHADA. SÚMULA N. 431 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Segundo registrado pelo TRT, "de acordo com a ficha de registro de empregado (ID 397e012 - Pág. 3), o autor estava sujeito a jornada de 8 horas e carga horária de 40 horas semanais. Assim, são consideradas extraordinárias as horas que ultrapassarem os limites de 8h diárias e 40h semanais" 2. O divisor aplicável deve considerar a jornada efetivamente realizada, na hipótese, 40 horas semanais. Assim, tendo em vista que a Corte de origem determinou a aplicação do divisor 220, contrariou a jurisprudência consolidada no TST, por meio da Súmula n. 431. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento; e III - conhecer do recurso de revista interposto pelo autor, por contrariedade à Súmula n. 431 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do divisor 200 no cálculo do salário-hora.

Indexação

Enquadramento Sindical; Divisor; Trabalho Externo; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão; Retenção da CTPS; Honorários na Justiça do Trabalho

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