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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000925-84.2022.5.02.0241

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Alegada a ausência de manifestação sobre “fato novo”
  • Inadequação da ação monitória
  • Inexigibilidade do título
  • Não reconhecimento i
  • Exigibilidade suspensa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE “FATO NOVO”. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E EM CONFORMIDADE COM A TESE CONTIDA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas” (tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). III. No caso dos autos, verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM CONDIÇÃO SUSPENSIVA PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO (VENDA DE DETERMINADO IMÓVEL). EXIGIBILIDADE SUSPENSA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXIBILIDADE DO TÍTULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, a causa oferece transcendência jurídica, pois se discute questão ainda não definitivamente solucionada pela manifestação jurisprudencial. III. Por outro lado, o que se observa do teor do acórdão regional é que o título é inexigível, porque é válido o negócio jurídico entabulado pelas partes e há condição suspensiva ainda não concretizada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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