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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000754-08.2023.5.02.0043

Ausência de apreciação do agravo de instrumento do reclamante

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PRECLUSÃO. 1. A decisão monocrática ora fustigada apreciou exclusivamente o agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, mantendo o óbice ao trânsito do seu recurso de revista. Ocorre que, conforme se extrai do referido decisum, houve evidente omissão quanto ao exame do agravo de instrumento manejado pelo reclamante, limitando-se o julgado a transcrever e a ratificar os fundamentos do despacho de admissibilidade referentes apenas ao apelo da parte adversa. 2. Diante de tal vício de omissão, incumbia à parte interessada a oposição tempestiva de Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1.022, inciso II, do CPC e do artigo 897-A da CLT, a fim de provocar a manifestação deste Juízo sobre as matérias objeto do agravo de instrumento negligenciado. Ao deixar de utilizar a via integrativa adequada, operou-se a preclusão, restando inviável a tentativa de suprir a lacuna mediante a interposição direta de agravo interno. Assim, a ausência de oportuna insurgência contra a omissão monocrática torna a matéria insuscetível de reforma, revelando a inadequação da via eleita. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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