TSTRR 11545-50.2020.5.15.0058
Julgamento "ultra petita": limites da lide
- Direito do Trabalho
- Julgamento "ultra petita"
- Limites da lide
- Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO "ULTRA PETITA". PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. Cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O §1º do art. 840 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: " deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ", sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017, em seu art. 12, § 2º, preconiza que, " para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional alinha-se à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.