TSTRO 362-94.2017.5.14.0000
Acordo realizado na reclamação subjacente: perda superveniente do interesse de agir
- Direito do Trabalho
- Acordo realizado na reclamação subjacente
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . SUSPENSÃO DE CNH. ACORDO REALIZADO NA RECLAMAÇÃO SUBJACENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Na espécie, depois de concedida a ordem em favor dos pacientes, foi homologado acordo na execução subjacente (06/02/2024). Não remanesce, pois, o ato dito coator, razão porque há perda superveniente do interesse de agir do impetrante. Recurso ordinário conhecido com extinção do feito sem resolução do mérito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito.