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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010960-48.2023.5.03.0180

Nulidade do acórdão regional: avaliação de provas

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Avaliação de provas
  • Remuneração variável
  • Comissões
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AVALIAÇÃO DE PROVAS. 2. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. COMISSÕES. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado. Ressalte-se que a transcrição do capítulo do acórdão, quase que integralmente, em texto corrido e sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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