TSTAg-AIRR 183-13.2022.5.08.0014
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de altura
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Não observância
- Transcendência
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ALTURA - REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO RECORRIDA E TRANSCRIÇÃO INTEGRAL COM DESTAQUE INSUFICIENTE. A decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Nota-se que, de fato, o reclamado, em suas razões de revista, ao expor as razões do pedido de reforma, não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, não atendendo, assim, ao requisito do inc. III do §1º-A do art. 896 da CLT. Alia-se a esse argumento, o fato de que o trecho destacado nas razões de revista não indicou as circunstâncias do caso concreto, a partir das quais o TRT resolveu a controvérsia e que são objeto da revista. A transcrição integral dos fundamentos do tema recorrido com destaques de trechos insuficientes desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transcendência; Ônus da Prova