TSTRRAg 11830-44.2018.5.15.0048
Adicional de insalubridade: motorista de veículo kombi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Motorista de veículo kombi
- Labor em condições insalubres
- Anexo 14 da nr-15 do mte
- Transcrição integral do acórdão regional
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE VEÍCULO KOMBI. LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES. CONFIGURAÇÃO. ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Caraterizado o labor em condições insalubres pelo transporte de vinte e um pacientes/dia e pelo auxílio a esses pacientes para subir e descer do veículo, sem o uso de qualquer equipamento de proteção individual, não comporta reforma o julgado. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DOS INTERVALOS INTRAJORNADAS –MINUTOS SUPRIMIDOS –NATUREZA JURÍDICA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DOS INTERVALOS INTERJORNADAS –MINUTOS SUPRIMIDOS –NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei nº 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado em 24/07/2020 , na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Registre-se que a transcrição integral da decisão regional, como realizada pela parte recorrente, igualmente não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, por não trazer à evidência, seja negritando, sublinhando ou em caixa alta, o trecho do acórdão que dá ensejo à violação de lei ou à divergência jurisprudencial. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento do presente apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência . INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E NOS FERIADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei nº 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado em 24/07/2020 , na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento deste apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência . II –RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO EXPLÍCITA NA PEÇA DE INGRESSO DE QUE OS VALORES APONTADOS CONFIGURAM MERAS ESTIMATIVAS. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, quando a petição inicial contém pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior ao indicado na inicial importa em julgamento ultra petita . 2. Para a hipótese dos autos , todavia, verifica-se que o autor, na petição inicial, informou expressamente que a indicação dos valores foi realizada por estimativa. 3. Em assim sendo, não há que se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da inicial. Precedentes. 4. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao conhecimento do apelo. 5. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência; II) não conhecer do recurso de revista, por ausência de transcendência.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado