TSTAg-AIRR 11928-10.2019.5.18.0016
A) agravo: ilicitude da prova emprestada utilizada nos autos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo
- Ilicitude da prova emprestada utilizada nos autos
- Não configuração
- Jornada de trabalho
- Matérias fáticas
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ILICITUDE DA PROVA EMPRESTADA UTILIZADA NOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO DO OBREIRO NA JORNADA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 227 DA CLT. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o agravo de instrumento interposto pelo Reclamante, ao fundamento de que o recurso de revista por ele interposto não cumpria os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Entretanto a decisão merece reforma, no aspecto, razão pela qual o agravo deve ser provido para melhor análise do agravo de instrumento quanto aos temas. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. 1. ILICITUDE DA PROVA EMPRESTADA UTILIZADA NOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO DO OBREIRO NA JORNADA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 227 DA CLT. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação satisfatória - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; e II - negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Provas; Operador de Telemarketing