TSTAIRR 10144-82.2022.5.18.0051
Valor da causa: limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Direito do Trabalho
- Valor da causa
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Julgados
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARTIGO 896, "A" E "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – Prevalece nesta Corte entendimento no sentido de que quando a exordial manifestar expressamente que os valores são meramente estimativos, não há falar em limitação da condenação. Julgados. No caso dos autos, o Regional consignou que " consta na inicial ressalva expressa de que os valores postulados são mera estimativa" . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita