TSTAg-RR 20731-96.2017.5.04.0741
Fatos anteriores à lei 13.467/2017: porém, não há erro material no caso dos autos
- Direito do Trabalho
- Fatos anteriores à lei 13.467/2017
- Porém, não há erro material no caso dos autos
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO AO PROVIMENTO DO TEMA INTERVALO INTRAJORNADA. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. O reclamante alega que haveria erro material na decisão monocrática, por não ter constado na conclusão da decisão que quando a jornada ultrapassar seis horas diárias, será devido o pagamento de uma hora como extra, sem qualquer limitação. Porém, não há erro material no caso dos autos. Na decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante com fundamento na Súmula nº 437, IV, do TST, para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora diária, como extraordinária, e reflexos, nos dias em que a concessão do intervalo intrajornada se deu de forma irregular, ou seja, quando houve extrapolação da jornada de seis horas habitualmente, sem a limitação apresentada pelo TRT de origem, atinente à extrapolação de sete horas. Desse modo, ao condenar a reclamada no pagamento das horas extraordinárias, nos termos da Súmula nº 437, IV, do TST, nos dias em que a concessão do intervalo intrajornada se deu de forma irregular (Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho) , está automaticamente afastada a limitação imposta pela Corte de origem. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado