TSTAIRR 173900-33.2000.5.05.0463
Execução: manutenção dos óbices erigidos pelo regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Manutenção dos óbices erigidos pelo regional
- Acréscimo de fundamentação
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS PELO REGIONAL - ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução (R$ 1.814.293,32), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre negativa de prestação jurisdicional, violação da coisa julgada e multa por embargos de declaração protelatórios, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e IV, e 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST, acrescidos dos obstáculos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios