TSTAg-AIRR 0000787-75.2021.5.10.0103
Preliminarmente: requerimento indeferido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Negativa de prestação jurisdicional
- Seguro de vida
- Indenização por danos materiais
- Compensação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação de multa por litigância de má-fé. Requerimento indeferido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão regional, ainda que contrária aos interesses da reclamada, está devidamente fundamentada no tocante ao tema “compensação do seguro de vida”, não havendo falar em sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO. Arestos oriundos de Turmas do TST não atendem ao disposto no art. 896, “a”, da CLT para fins de comprovação da divergência jurisprudencial. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o requerimento de aplicação de multa; e II ¿ negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora