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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0001770-38.2018.5.05.0000

Complemento da rmnr

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTO DA RMNR. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão a adoção de tese expressa acerca da necessidade de rescisão do Julgado, a partir do comando vinculante do Supremo Tribunal Federal, aplicável inclusive às ações rescisórias em curso. A proteção à autoridade da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF) não é absoluta, considerando a própria existência da ação rescisória como mecanismo de relativização das decisões judiciais, a partir da constatação de vícios graves taxativamente previstos na legislação processual. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 30 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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