TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000305-13.2023.5.09.0095
Irregularidade de representação: diretor jurídico
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Diretor jurídico
- Ausência de procuração juntada aos autos
- Vícios
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DIRETOR JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PODERES DO ADVOGADO QUE APÔS A ASSINATURA ELETRÔNICA NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 383, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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