TSTAg-AIRR 21115-08.2019.5.04.0024
Adicional de periculosidade: raio-x ionizante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Raio-x ionizante
- Portaria 595/2015 do mte
- Eficácia
- Coisa julgada
- Radiação Ionizante ou Substância Radioativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIO-X IONIZANTE. PORTARIA 595/2015 DO MTE. AÇÃO REVISIONAL. EFICÁCIA. COISA JULGADA . A Portaria nº 595/2015 do MTE excluiu das hipóteses de incidência do adicional de periculosidade a utilização de equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico. A produção de efeitos se dá a partir de sua publicação, de forma ex nunc, não havendo possibilidade de aplicação retroativa sobre situações acobertadas pela coisa julgada, a qual foi constituída sob a égide das normas anteriores. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a modificação no estado de direito só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Radiação Ionizante ou Substância Radioativa