TSTAg-AIRR 502-61.2020.5.05.0037
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 374 do TST
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO COLETIVO ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO AEROVIÁRIO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO AEROVIÁRIO. A decisão regional, tal como prolatada, está em consonância com a interativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, a teor do Decreto nº 1.232/62, deve ser enquadrado na categoria dos aeroviários o empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo, ainda que desempenhe em solo, atividades acessórias. Precedentes das oito Turmas do TST. Ademais, o regional, mantendo a sentença, entendeu aplicáveis ao reclamante as normas coletivas firmadas pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, já que o objeto social da ré é vinculado à atividade da Aviação Civil. Asseverou que seu objeto social revela que, de fato, é empresa que opera em serviços de transporte aéreo, portanto, o sindicato que representa seus empregados é o Sindicato Nacional dos Aeroviários, sendo certo que as convenções coletivas carreadas pelo autor regulam o seu contrato de trabalho. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 374 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova