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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 329-10.2019.5.05.0025

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista

Ementa

AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTODESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. A Presidência do egrégio Tribunal Regional negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONVENÇÃO.", com fundamento no óbice da Súmula nº 126. 2. Em seu agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra o citado óbice erigido contra o seguimento do recurso de revista, manifestando seu inconformismo reiterando os seus argumentos recursais de mérito. 3. Desse modo, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte, ao assim proceder, demonstra seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Incidência da Súmula nº 422, I. 4. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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