TSTEDCiv-Ag-RRAg 20658-24.2019.5.04.0008
Duração do Trabalho: fGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Duração do Trabalho
- FGTS
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Substituição Processual
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO-AUTOR. Esclareça-se que, na decisão unipessoal objeto do agravo interno, interposto pelo sindicato-autor, foi expressamente refutada a arguição de negativa de prestação jurisdicional do acórdão prolatado pelo TRT (ora reafirmada), mediante motivação específica suficiente, e amparada no artigo 897-A da CLT, na Súmula nº 459/TST, bem como no Tema 339 de Repercussão Geral no STF. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeitos modificativos ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeitos modificativos ao julgado.
Indexação
Duração do Trabalho; FGTS; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Prescrição; Honorários Advocatícios; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa