TSTAg-AIRR 1001372-10.2021.5.02.0467
Majoração do percentual dos honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Majoração do percentual dos honorários advocatícios
- Não impugnação aos fundamentos da decisão
- FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
- Descontos Fiscais
Ementa
AGRAVO DESCONTOS FISCAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Descontos Fiscais