TSTAIRR 0000879-37.2024.5.05.0281
Férias: inobservância da dialeticidade recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Férias
- Inobservância da dialeticidade recursal
- Portanto, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente no descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Contudo, as razões do agravo de instrumento sequer tangenciam o referido óbice processual enunciado na decisão agravada, em inobservância à dialeticidade recursal. 3. Portanto, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator