TSTEDCiv-RR-RR 0011125-78.2024.5.03.0142
Responsabilidade subsidiária: contrato de comercialização de produtos e serviços
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de comercialização de produtos e serviços
- Inexistência de vícios na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator