TSTAg-AIRR 0101031-03.2020.5.01.0069
Adicional de periculosidade: área de abastecimento de aeronaves
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Área de abastecimento de aeronaves
- COVID-19
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. TEMA 79 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 79 da Tabela de Recursos Repetitivos, no sentido de que “É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na que área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE”. 3. Ante a consonância da decisão agravada com tese vinculante desta Corte superior, não se reconhece a transcendência da causa em nenhum de seus aspectos. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, afastando a transcendência da causa, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
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