TSTAg-AIRR 0000389-18.2024.5.14.0005
Horas extraordinárias: jornada 12x24 e 12x48
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Jornada 12x24 e 12x48
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Previsão em norma coletiva
- Intervalo intrajornada
- Transcrição de trecho de acórdão estranho aos autos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA 12X24 E 12X48. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO DO TRT (MAIS DE 10 LAUDAS) SEM DESTAQUES QUE DELIMITEM A TESE JURÍDICA IMPUGNADA. Deve ser mantida com ajuste de fundamentos a decisão monocrática da Presidência do TST na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto a parte recorrente transcreve, em trecho demasiadamente extenso (mais de 10 laudas), o inteiro teor do capítulo acórdão regional sem evidenciar, nesse particular, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, a recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014. Assim, na hipótese, a parte não possibilitou ao julgador a visualização do ponto específico da controvérsia recursal. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DE ACÓRDÃO ESTRANHO AOS AUTOS. Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao tema, não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Ressalte-se que o trecho indicado nas razões do recurso de revista é estranho aos autos e por consequência não se refere ao acórdão recorrido. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora