TSTEDCiv-RRAg 102068-93.2017.5.01.0029
Responsabilidade subsdiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsdiária
- Ente público
- Erro material
- Negligência na fiscalização (culpa in vigilando)"
- FAETEC", quando o recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro
- FAETEC, como constou do acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO 2.º RECLAMADO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ente público, alegando ocorrência de erro material. 2. Esta 2ª Turma negou provimento ao recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro no tocante ao tema "responsabilidade subsidiária – ente público – negligência na fiscalização (culpa in vigilando)". 3. O 2.º reclamado, ora embargante, alega a ocorrência de erro material, sob o argumento de que o título do tópico II do acórdão embargado identifica indevidamente o recorrente como "FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC", quando o recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro. 4. Assiste razão ao ora Embargante, uma vez que o agravo de instrumento em recurso de revista foi por ele interposto e não pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio De Janeiro – FAETEC, como constou do acórdão embargado. 5. Dessa forma, deve ser retificado o item II do acórdão recorrido para que conste "II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO." Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem impressão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova