TSTAIRR 0100161-22.2023.5.01.0046
Equiparação salarial: diferenças salariais
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença de condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento de equiparação salarial, com amparo no conjunto probatório produzido nos autos. Outrossim, infere-se do acórdão recorrido que houve regular observância das regras de distribuição do ônus da prova, na forma do item VIII da Súmula nº 6 do TST. Por sua vez, a despeito das alegações recursais de que a diferença salarial se origina em vantagem pessoal do funcionário paradigma, não é possível extrair tal premissa da decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas, sendo impossível divisar contrariedade ao item VI da Súmula nº 6 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora