TSTAg-RR 10534-74.2021.5.03.0093
Contrato Individual de Trabalho: comissão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato Individual de Trabalho
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO -MULTA. 1. O recurso de revista patronal, quanto aos temas das diferenças de comissões na hipótese de vendas não faturadas ou canceladas e dos parâmetros de apuração da jornada de trabalho , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 400.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 10.806,92 (dez mil, oitocentos e seis reais e noventa e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Valor da Causa; Reflexos; Comissionista; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão