TSTEDCiv-AIRR 0000574-97.2023.5.05.0019
Viés revisional: multa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Multa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. MULTA. 1. A questão jurídica está suficientemente esclarecida e devidamente fundamentada, de modo que não existem omissões ou contradições que precisem ser supridas. 2. No acórdão embargado ficou consignado que o Tribunal Regional “noticia que o ente público tinha ciência do reiterado inadimplemento por parte da prestadora e não tomou providências acautelatórias” e que a inação caracteriza culpa a justificar a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. 3. Na verdade, o declaratório está sendo utilizado de forma inadequada, com claro viés revisional e desvirtuado de sua finalidade precípua, motivo pelo qual fica reconhecido seu caráter protelatório, condenando o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa. Brasília, 15 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator