TSTAg-RRAg 10010-92.2022.5.03.0012
Prescrição: inovação recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Inovação recursal
- Participação nos lucros e resultados
- Previsão em norma coletiva de pagamento apenas aos empregados ativos
- Validade
- Julgamento pelo supremo tribunal federal do ARE 1121633
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. As questões alusivas à prescrição da pretensão de pagamento da PLR não foram objeto do recurso de revista interposto pelos Reclamantes, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura manifesta inovação recursal. Agravo não conhecido. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO APENAS AOS EMPREGADOS ATIVOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DIVISADA. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu indevida a extensão da Participação nos Lucros e Resultados aos empregados aposentados, sob o fundamento de que tal parcela foi destinada exclusivamente aos trabalhadores da ativa, não encontrando, a sua extensão aos inativos, amparo nos instrumentos coletivos. Consignou que, "no caso dos reclamantes, que são aposentados, eles não têm direito à PLR prevista em CCT, eis que não cumpriram o requisito ali exigido correspondente ao efetivo exercício no ano de apuração desta verba" . 2. Vislumbra-se a existência de decisões conflitantes no âmbito deste Tribunal Superior, bem como o debate da matéria no âmbito da SbDI-I/TST, o que justifica o reconhecimento da transcendência política da causa. 3. Não obstante, prevalece no âmbito desta 5ª Turma o entendimento de aplicação do Tema 1.046 do ementário da repercussão geral do STF à hipótese, devendo prevalecer o teor da norma coletiva, tal qual interpretado pelo Tribunal Regional. Não se tratando a participação nos lucros e resultados de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 4. Assim, a decisão agravada está em consonância com o entendimento desta 5ª Turma sobre o tema. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR