TSTAg-EDCiv-ED-RR 784-22.2011.5.15.0107
Turnos ininterruptos de revezamento: horas extras
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extras
- Ausência de norma coletiva
- Aplicação do tem 660 do ementário de repercussão geral do STF
- Horas in Itinere
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEM 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário. Conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento