Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11365-32.2017.5.18.0001

Execução: diferenças de comissões

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Diferenças de comissões
  • Proibição da reformatio in pejus
  • Ausência de afronta à coisa julgada
  • Adicional de Periculosidade
  • Comissão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS . AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Comissão; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Trabalho Externo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.