TSTAg-AIRR 11365-32.2017.5.18.0001
Execução: diferenças de comissões
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças de comissões
- Proibição da reformatio in pejus
- Ausência de afronta à coisa julgada
- Adicional de Periculosidade
- Comissão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS . AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Comissão; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Trabalho Externo