TSTAg-ED-RRAg 1001396-26.2016.5.02.0463
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Tempo de deslocamento interno
- Assim, não procede a insurgência
- Minutos residuais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Carta Magna. 2. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Regional negou provimento ao apelo do autor por entender que ele não se desincumbiu do ônus probatório relativo à superação do limite diário de dez minutos, haja vista a diferença de informações entre os relatos do reclamante e de sua única testemunha. 2.2. Nesse sentido, está consignado que " o autor em depoimento aduziu que utilizava o ônibus fretado e por isso entrava pelo acesso C, enquanto a testemunha disse que o acesso dos ônibus fretados era o acesso D, reconhecendo as plantas das alas e acessos, pelo que frágil o depoimento". 2.3. Assim, não procede a insurgência. 3. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. 3.1. Tal como já exposto por mim na decisão aos embargos declaratórios em recurso de revista (fls. 1.295-PE), "embora a jurisprudência desta Casa, para as situações consolidadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, esteja firmada no sentido de que todo o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, no aguardo ou na execução de ordens, deve ser computado na jornada de trabalho nos termos da Súmula 366 do TST, o caso em análise esbarra na confissão do próprio recorrente". 3.2. De fato, a improcedência do pleito encontra amparo na premissa, consignada pelo Regional, de que "o autor admitiu em depoimento pessoal que começava a trabalhar somente no horário do turno". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Descontos Salariais - Devolução; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais