TSTAg-AIRR 2282-95.2015.5.02.0004
Gestante: estabilidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Estabilidade
- Dispensa por justa causa
- Reversão
- Garantia da estabilidade afastada
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. GARANTIA DA ESTABILIDADE AFASTADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "gestante. Estabilidade. Dispensa por justa causa. Reversão. Garantia da estabilidade afastada", pois, consignado no acórdão recorrido que " o abandono de emprego como justa causa para a despedida ficou assim robustamente configurado nos autos ", há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gestante; Rescisão Indireta